domingo, 30 de setembro de 2012

Cuidado! Vai que a nova comissão de Sarney meta você na cadeia e solte o Fernandinho Beira-Mar…

Ai, ai…
O senador José Sarney (PMDB-AP) decidiu entrar para a história. Acha que fez pouco até agora. Agora deu para formar comissões para reformar códigos. A sua última iniciativa estupidamente malsucedida foi criar uma para reformar o Código Penal. E deu naquela estrovenga que considera o abandono de um cachorro ou de uma tartaruga mais grave do que o de uma criança. Deu naquela estrovenga que legaliza o aborto, contrariando a Constituição — segundo o coordenador do grupo, a turma propôs isso “com muito orgulho”. Deu naquela estrovenga que legaliza, na prática, a eutanásia — contrariando a Constituição de novo. Deu naquela estrovenga que, de fato, legaliza o tráfico de drogas à medida que não considera mais crime portar substâncias consideradas ilícita para, no máximo, cinco dias de consumo…

Esse foi o produto da comissão criada por Sarney. O grupo não ouviu ninguém, não quis falar com ninguém, não debateu com ninguém, nada! Nem mesmo se encarregou de nomear um revisor para harmonizar as propostas. Há erros grosseiros de conceituação, de nomenclatura, de tudo. Um lixo!

Sarney, o Nosferatu da política brasileira, nunca está contente! Paulo Francis perguntava há mais de 20 anos se ninguém enfiaria uma estaca — metafórica, claro! — no coração dele. Ninguém enfiou. Lula, ao contrário, o que fez foi lhe franquear o pescoço de milhões de brasileiros, dando-lhe vida nova. A parceria foi tão longe que o Babalorixá de Banânia transformou o PT do Maranhão num empregadinho de Roseana Sarney. Mas volto ao ponto.

O presidente do Senado decidiu agora ter outra ideia, dar mais uma contribuição à história do Brasil. Apresentou um requerimento em que pede a criação de uma comissão especial de juristas para atualizar a Lei de Execução Penal, que é de 1984. O requerimento deve ser votado no dia 16 de outubro. A Lei de Execução Penal decide como os condenados pela Justiça cumprem pena. Cuida, entre outros assuntos, do regime de progressão, quando o regime é fechado, semiaberto etc.

Há algum mal em propor mudanças etc e tal? Não! Mas pergunto: essa nova “comissão” de Sarney será tão responsável quanto a outra? Será tão democrática quanto a outra? Será tecnicamente tão competente quanto a outra.

Se for, temo pelo resultado. Se, no Código Penal proposto por aquele outro grupo, abandonar um iguana (escolho um animal de sangue frio porque os bichos homeotérmicos tendem a nos comover) é mais grave do que abandonar um bebê humano, numa inversão absoluta de valores, a nova Lei de Execução Penal de Sarney poderia propor soltar os bandidos e meter na cadeia os homens de bem.
Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ESTA LUTA É PELO NOSSO POVO!!

Chevron paga multa de R$ 35 milhões aplicada pela ANP por vazamento de óleo na Bacia de Campos!!

A Chevron Brasil informou em nota, que já fez o pagamento da multa de R$ 35,1 milhões estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativa ao vazamento ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011. Desta forma - segundo a petrolífera - foi completado o processo administrativo aberto pela agência. A empresa ressaltou "que vai implementar melhorias de processo desenvolvidas a partir das lições aprendidas com o incidente".

A ANP multou a Chevron, no dia 17 deste mês, em R$ 35,1 milhões pelo vazamento de 3.700 barris de petróleo em novembro de 2011, na Bacia de Campos. A multa corresponde a 24 infrações cometidas durante a perfuração de um poço no Campo de Frade.

A Chevron confirmou também que foi notificada na terça-feira (25.09) sobre a liminar que determina a suspensão de suas atividades de produção e transporte no prazo de 30 dias. A empresa informou que está buscando todos os meios legais à sua disposição para cassar a liminar e demonstrar que, em todas as ocasiões, "agiu de forma diligente e apropriada". A Transocean também foi notificada pela Justiça e vai tentar cassar a medida judicial.

No dia 12 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve decisão que determinou a suspensão, no prazo de 30 dias, de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil e da operadora de sondas Transocean Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em processo em que as empresas respondem por dois vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, em novembro de 2011 e março de 2012.

A liminar determinou também que as duas empresas adotem procedimentos necessários ao integrar cumprimento do plano de abandono de poço, com fiscalização da agência, sob pena de multa no mesmo valor. A ANP pediu ao STJ a suspensão da liminar, alegando que sua concessão provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Projeto isenta estagiários e advogados recém-formados de pagar anuidade da OAB!!

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.837/12, do Deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. “Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades”, afirmou.

Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. “Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB”, disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. “Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente”, finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CBF não é responsável subsidiária pelo tributo sobre bilheteria de partidas!!

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a fazenda nacional pretendia ver reconhecida a responsabilidade subsidiária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo recolhimento de tributo sobre bilheteria de jogos. O relator, Ministro Castro Meira, entendeu que rever a decisão da Justiça de segundo grau exigiria reexame de provas, o que é proibido pela Súmula nº 7 do STJ.

No caso, a CBF ajuizou ação contestando a cobrança tributária. Em primeira instância não teve sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à entidade. Para tanto, considerou que, de acordo com o estatuto da CBF, não se trata de promotora de jogos de futebol; sua atuação seria apenas disciplinadora.

A CBF, segundo o TRF-2, “desempenha funções estritamente normativas”, e seu papel não se confunde com a exploração, promoção e realização de jogos de futebol, que estão a cargo das federações e dos clubes.

No recurso, a fazenda nacional alegou que o próprio regulamento da CBF imputa à entidade a tarefa de administrar, dirigir e controlar a prática do futebol, além de coordenar a realização de competições. Por isso, a entidade deveria figurar como responsável subsidiária pelo recolhimento do tributo incidente sobre a bilheteria de uma partida de futebol.

Ao julgar o recurso, o Ministro Castro Meira concluiu que, para se contrapor à premissa definida pelo TRF-2, seria necessário analisar as regras do regulamento da própria entidade, o que não pode ser feito em julgamento de recurso especial.

A fazenda nacional também pedia a redução da verba honorária, arbitrada em 5% sobre o valor da causa, que atualmente estaria em R$ 630 mil. O Ministro Castro Meira negou a redução porque não considerou o valor exorbitante. Além disso, ele destacou que o TRF-2 já havia reduzido o valor pela metade ao julgar a apelação.

Fonte: STJ/DIALEX

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Miningite prolifera na cidade de Balsas!!

É alarmante a situação no município de Balsas. Há uma epidemia de meningite que assusta os moradores. São oito vítimas fatais em menos de duas semanas.

Hoje, o secretário de Saúde, Ricardo Murad, destacou uma equipe formada por médicos e enfermeiros para vacinar a população. São 120 mil frascos que foram enviados para Balsas, Açailândia e São Bento.

Além do estado de calamidade e do quadro assustador, o secretário de Saúde, talvez não saiba do pior: das 30 mil vacinas enviadas para Balsas, 20 mil estão sendo vendidas.

Quem pretende se precaver, tomando a vacina, terá que pagar R$ 180 pela furada. Ou seja: boa ou a maior parte foi desviada na cidade.

Em Balsas, tem sido comum olhar as pessoas usando máscaras. O contágio da doença é pelo ar.

O Maranhão, ao que parece, vive na idade média, com doenças tropicais de séculos passados, como meningite, desinfecteria, tuberculose e outras.

Segundo o Wikipédia, meningite é a inflamação das membranas que revestem o encéfalo e a medula espinhal, conhecidas coletivamente como meninges. A inflamação pode ser causada por infecções por vírus, bactérias ou outros micro-organismos e, menos comumente, por certas drogas. A meningite pode pôr em risco a vida em função da proximidade da inflamação com órgãos nobres do sistema nervoso central; por isso essa condição é classificada como uma emergência médica.

Os sintomas mais comuns de meningite são dor de cabeça e rigidez de nuca associados à febre, confusão mental, alteração do nível de consciência, vômitos e a intolerância à luz (fotofobia) ou a sons altos (fonofobia). Algumas vezes, especialmente em crianças pequenas, somente sintomas inespecíficos podem estar presentes, como irritabilidade e sonolência. A presença de uma erupção cutânea pode indicar um caso particular de meningite; a causada por bactérias do tipo meningococos.

Uma punção lombar pode ser usada para diagnosticar ou excluir um quadro de meningite. O procedimento envolve a inserção de uma agulha no canal medular para extração de uma amostra de líquor, o líquido que envolve o encéfalo e a medula espinal. O líquido coletado é, em seguida, examinado em um laboratório. O tratamento habitual para a meningite é a pronta administração de antibióticos e, por vezes, fármacos antivirais. Em algumas situações, corticóides podem ser usados para prevenir complicações da inflamação hiperativa. A meningite pode ter complicações sérias a longo prazo como epilepsia, hidrocefalia e déficit cognitivo, especialmente se não tratada rapidamente. Algumas formas de meningite, como aquelas associadas com meningococo, Haemophilus influenzae tipo B, pneumococo ou vírus da caxumba, podem ser prevenidas através da vacinação.
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Matéria capiturada - Blog do Luis Cardoso

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Negadas liminares para juízes do MT punidos pelo CNJ!!

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de liminar em dois Mandados de Segurança (MSs nºs 28.801 e 28.802) impetrados por magistrados mato-grossenses que postulavam a permanência no exercício do cargo até o julgamento do mérito das ações. Junto com outros oito juízes, eles foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Mato Grosso.

Em junho deste ano, o Plenário do STF cassou liminares, concedidas aos dez magistrados, que haviam sido deferidas anteriormente pelo Ministro Celso de Mello para que esses juízes retornassem aos seus cargos. No entanto, naquele julgamento, o próprio Ministro Celso reajustou seu posicionamento e votou pela cassação das liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Segundo o ministro, o deferimento da cautelar somente se justifica se houver a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Ele destacou que sem a presença desses dois requisitos não se torna legítima a concessão da medida liminar.

"Consideradas as próprias razões expostas no voto por mim proferido no julgamento plenário do recurso de agravo interposto pela União Federal, entendo que não se acham presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em referência”, afirmou o Ministro Celso de Mello ao negar os segundos pedidos dos juízes.

Fonte: STF

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão!!



O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).

A Turma, seguindo voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, concluiu que não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum. “O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento”, acrescentou a relatora.

Equívoco. O banco recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) não conhecer do seu agravo de instrumento. O TJTO entendeu que a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o intuito de buscar a reforma de duas decisões distintas implica violação do princípio de unicidade ou singularidade recursal, que admite apenas um recurso específico para cada decisão judicial.

Segundo o banco, o tribunal estadual equivocou-se ao invocar o princípio da unirrecorribilidade para fundamentar o não conhecimento do seu agravo, pois esse princípio trata apenas da impossibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.

A instituição bancária sustentou também que não há dispositivo legal que impeça a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão e que essa situação, além de não trazer prejuízo à parte contrária, ainda representa medida de economia, já que, se interpostos dois recursos de agravo distintos, eles acabariam sendo reunidos por conexão e julgados conjuntamente.

Por fim, afirmou o banco que tem o direito de recorrer das decisões interlocutórias proferidas por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil (CPC), e que seu recurso deve ser conhecido também pela adoção do princípio da instrumentalidade das formas, que privilegia a finalidade dos atos processuais em detrimento do formalismo excessivo.

Decisões conflitantes. Ao analisar a questão, a relatora destacou que, mesmo que o esperado fosse a interposição de dois recursos distintos, porque duas eram as decisões combatidas, o fato de o recorrente ter utilizado um único recurso não lhe pode tirar o direito de ter seus argumentos apreciados pelo tribunal competente.

Dessa forma, o não conhecimento do agravo pelo TJTO contrariou o art. 522 do CPC, segundo o qual, “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.

A ministra concluiu ainda que, considerando as particularidades do caso, a interposição do agravo por meio de duas petições separadas e o consequente julgamento separado dos recursos poderia gerar decisões conflitantes. Segundo ela, isso aconteceria porque a segunda decisão, que autorizou o levantamento do valor penhorado, é dependente da primeira, que extinguiu a exceção da pré-executividade oposta pelo executado e autorizou a penhora.

“Importante ressaltar que não se está afirmando tratar-se de uma prática recomendável a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Apenas se reconhece que, de acordo com as peculiaridades da hipótese, o não conhecimento do agravo viola o art. 522 do CPC, pois o Banco da Amazônia S/A tinha o direito de recorrer das decisões interlocutórias e utilizou-se do recurso previsto na legislação processual para tanto”, acrescentou.

Ao prover o recurso especial do banco, a Ministra Nancy Andrighi anulou o acórdão e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento.

Fonte: STJ/DIALEX

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Advogada acusada de roubo deixa prisão preventiva após três anos!!

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a advogada da Cidade paulista de Franca, denunciada pelo Ministério Público pelos crimes de roubo, tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. A Turma reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva, mantida há três anos.

A ré teria atraído uma vendedora de joias a seu escritório de advocacia, para que outros supostos membros da quadrilha a assaltassem. Sua prisão foi determinada a partir da denúncia.

No decreto, o juiz disse que ficou revelada a premeditação de crimes graves e que a advogada seria pessoa perigosa. O magistrado entendeu que ela representava risco à instrução criminal e que, solta, poderia ameaçar testemunhas e forjar provas.

Inicialmente, ela foi condenada a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de roubo e formação de quadrilha. Ambas as partes recorreram da sentença. O Ministério Público intentava aumentar a pena da ré, enquanto a defesa argumentou que o princípio do contraditório havia sido violado e alegou a nulidade do processo. A corte local acolheu o argumento da defesa e anulou a sentença, mas a prisão cautelar da advogada foi mantida.

Excesso de prazo. Com a anulação da condenação, a defesa buscou o STJ por meio de habeas corpus, sustentando excesso de prazo para a formação da culpa e constrangimento ilegal na manutenção da prisão.

O Ministro Og Fernandes julgou procedente a alegação. O relator observou que a advogada está presa há mais de três anos, o que torna nítido o excesso de prazo. As últimas informações sobre o processo, de dezembro de 2011, indicam que se aguarda a realização de exame de sanidade mental requerido pela defesa. Para o ministro, “a prisão processual não deve perdurar além do tempo necessário para apuração dos fatos em juízo”.

“Assim, penso que a custódia, ressalte-se, de natureza provisória, não pode resistir ao embate com o princípio da proporcionalidade, principalmente levando-se em consideração tratar-se de processo desprovido de complexidade que justifique a manutenção da constrição”, concluiu.

Fonte: STJ

O GOLPE DAS PESQUISAS ELEITORAIS E OS 'DONOS DO VOTO' DO POVO DE SÃO LUÍS!!

A legislação brasileira tem que avançar, e muito, no sentido de melhorar e normatizar essa esdrúxula e famigerada ferramenta de aferição da opinião pública sobre processo eleitoral; as tais 'pesquisas eleitorais'.

Defendemos que esse tipo de abordagem seja realizado, em conjunto, pelas Fundações dos Partidos Políticos brasileiros, desde que as agremiações partidárias estejam diretamente envolvidas na peleja, e que o resultado venha ao conhecimento público devidamente assinado por essas entidades, com o necessário registro perante a Justiça Eleitoral.

Pensamos que, assim, haverá legitimidade e a população poderá deixar de ser enganda pela farra e fraude dos números, tão hábil e sordidamente levadas a induzir o povo a optar por candidatos, sem direito à escolha mais inteligente, vez que empurram os 'eleitos' para dentro das urnas sem o mínimo respeito aos cidadãos.

As empresas desse ramo de atividade, ao nosso modo de ver, poderiam auxiliar às Fundações Partidárias nesse mister, todavia, assumirem a exclusividade do trabalho, como ocorre atuamente, é soltar raposa em galinheiro: Tudo fica ao sabor dos melhores preços e vinhos. Quem contrata a pesquisa, constroi o resultado.

E não venham com a estória de que as 'pesquisas' são registradas perante a Justiça Eleitoral.

No geral, as pesquisas favorecem aos golpes eleitorais, porque estão a serviço de quem paga por elas, e nunca a favor da cidania e da transparência do sentimento popular. Isto é a mais completa realidade.

Assistimos em São Luís, mais uma vez, essas 'pequisas' desfilando em obediência aos ditames dos "donos do voto" do povo de São Luís, aqueles candidatos que usam e abusam do dinheiro público, compram e fraudam a consciência das pessoas.

Temos que reagir e denunciar esse golpe engendrado pelas elites que comandam a política no Estado, e aqui na capital.

Exigimos respeito à vontade e consciência do eleitor, em nome da Democracia e da soberania popular!
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Petrônio Alves - 50 400

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

SURTO DE MENINGITE NO MARANHÃO? !!

 
O governo do Maranhão tem que agir imediatamente no sentido de evitar a possibilidade de uma epidemia de MENINGITE no estado.

Não se sabe quais os motivos de esconderem os casos de morte e de internação de
várias pessoas acometidas por essa terrível doença, que MATA em questão de horas, se não houver um atendimento rápido e eficiente.

Há notícias de 5 casos, com uma morte, no Município de Sambaíba, 1 em Loreto, e 1 em São João dos Patos, região sul do Estado.

1 caso foi detectado em Paraibano, e que essa pessoa já teria sido transferida para Imperatriz. E um registro apontado na cidade de Caxias, áreas do sertão maranhense.
Existe notícia, também, de que aqui em São Luís, na região do Parque Vitória, portanto, área de fronteira com o Município de São José de Ribamar, uma suspeita de morte por incidência dessa doença contagiosa.

Essas informações, advindas de pessoas dessas regiões, não podem ser desprezadas, pois, é preciso identificar se são casos com características de uma viral, bacteriana ou outra forma de manifestação da terrível MENINGITE.
O cuidado  dever ser intensivo, principalmente para que as crianças não sejam as vítimas, uma vez que se tornam extremamente vulneráveis, e, portanto, correm os maiores riscos de perderem suas vidas.

Cumpre ao governo do estado manter toda a população informada e orientada acerca dessa situação, e com URGÊNCIA!!!

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Fazenda fixa novo critério para capacidade de pagamento dos estados, municípios e do Distrito Federal!!

A partir de quarta (12.09), o Ministério da Fazenda decidiu considerar novos indicadores econômicos para fim de avaliação da capacidade de pagamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao conceder empréstimos. Atualmente, apenas o superávit primário era usado como critério para concessão de aval ou garantia da União. A portaria, com a decisão, está publicada no Diário Oficial da União.

A análise da nova metodologia será feita pelo Tesouro Nacional, que vai definir uma nota indicando a situação fiscal das unidades federativas e dos municípios. A partir da classificação obtida, a União pode conceder ou garantir operações de crédito interno ou externo.

Entre os indicadores que serão considerados como critério de nota estão o endividamento, o serviço da dívida na receita corrente líquida, a despesa com pessoal e os encargos sociais na receita corrente líquida, a capacidade de geração de poupança própria, as receitas tributárias nas despesas de custeio entre outros.

Dessa forma, a situação fiscal do estado, do Distrito Federal e dos municípios será determinada pela pontuação resultante da média ponderada dos indicadores econômicos. Segundo a portaria, cada indicador tem um “peso correspondente”. Usando a nova metodologia, as notas podem variar de “D-” (desequilíbrio fiscal) a “A+” (excelente/risco de crédito quase nulo).

O Tesouro Nacional informou, por meio de nota, que as alterações foram feitas para corrigir uma defasagem de 14 anos da portaria anterior, visando à “melhora significativa na situação fiscal do setor público com consolidação da responsabilidade fiscal, refletindo-se em avanços no campo dos investimentos, da dívida pública, dos gastos com pessoal”.

Luciene Cruz
Repórter

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 11 de setembro de 2012

O outro lado do 11 de Setembro de 2001 !!

 
Não há um estudo científico e rigoroso do chamado processo de 'fundição' das torres? Por que é que os relatórios, desde o arquivo FEMA ao Conner, se baseiam fundamentalmente em imagens televisivas. (Imagens Google).

Faz 4 dias o presidente Obama aceitou a renúncia de Van Jones, assessor em matéria ambiental e recuperação econômica. Este funcionário não é produto da burocracia de Washington. Pelo contrário: Jones foi um inteligente analista, organizador e ativista independente, dedicado a combater a discriminação e a injustiça em todas as suas formas.

Era um dos mais respeitados membros da equipe da Casa Branca. Por que Obama o deixou ir? Porque em algum momento pôs em juízo a versão oficial sobre os atentados do 11 de setembro. O establishment em Washington nunca o perdoou. Isso é inaceitável para os que aprovaram a narrativa oficial sem perguntas e votaram poderes de guerra para Bush.

O certo é que ninguém quer ouvir falar dos três edifícios do World Trade Center (WTC 1, WTC 2 e WTC 7) e de sua espetacular derrubada. Ainda que a administração Bush seja a mais infame e mentirosa na história dos Estados Unidos, parece que é preferível acreditar em sua versão, que tem uma vantagem propagandística crucial: a simplicidade. Com efeito, o relato é fácil: o impacto dos aviões e o incêndio debilitaram os andares afetados, pelos quais o segmento superior desabou e destruiu toda a seção inferior.

Só que essa historieta tem muitos problemas. Primeiro, o desabamento dos três edifícios ocorreu a uma velocidade de queda livre. Isso significa que o segmento superior não encontrou resistência ao desabar. Mas se a parte inferior da estrutura não estava danificada, devia frear a queda. Ainda que não se tivessem respeitado as normas técnicas vigentes, a massa de concreto e a estrutura de aço dos pisos inferiores teriam sido um obstáculo à queda livre. Nem a velocidade nem a simetria do desabamento teriam sido o que foram.

Segundo: a pulverização das torres permanece sem explicação. Ainda seguindo a explicação oficial, o desabamento teria deixado atrás uma pilha de andares amontoados. Nos escombros dos três edifícios, quase não há evidência de restos macroscópicos dos ladrilhos de concreto. De onde saiu a energia para converter em pó meio milhão de toneladas de concreto?

Terceiro: ainda que não impactado pelos aviões, o WTC 7 foi o terceiro edifício a ser derrubado nesse dia. Era uma estrutura de 47 andares de altura e 90 metros de largura de fachada principal. Também desabou à velocidade de queda livre, às 4h30 da tarde e também se pulverizou. A versão oficial? Foi alcançado por fragmentos do WTC 1, o que incendiou seus depósitos de combustível e provocou a derrubada. Velocidade de queda livre, simetria perfeita e pulverização: temas sem resposta. É a primeira vez na história que um edifício com estrutura de aço é derrubado por um incêndio. Já sei que tudo isto é muito polêmico. Mas é claro que a versão oficial sai prejudicada de todas estas perguntas. E as mencionadas aqui não são as únicas. Por exemplo, a mesma versão oficial admite que a temperatura nos pisos afetados nunca alcançou o nível necessário para fundir o aço. Não obstante, vários focos de altas temperaturas duraram semanas entre os restos das duas Torres Gêmeas.

Várias investigações independentes encontraram rastros de explosivos em mostras de pó recolhidas em Manhattan no 11/09. Esses rastros poderiam provir de explosivos como os chamados térmita e a supertérmita (vejam-se os estudos do físico Stephen Jones e outros em www.stj911.org e www.ae911truth.org . Talvez a esta altura o tema do WTC 11/09 seja irrelevante. Paradoxalmente é um tema que irrita a esquerda norte-americana. Sente-se que é um tema incômodo e que distrai a atenção do trabalho político prioritário. Por exemplo, em sua análise sobre a decadência da esquerda nos Estados Unidos, Alexander Cockburn diz que “o conspiracionismo do 11/09” invadiu este movimento, adormecendo o público e alheando-o de suas filas. Isso é dar muito crédito aos que questionam a versão oficial sobre o 11/09.

Há que se partir de bases distintas: gente não é “público” e a análise política não pode evadir-se de temas porque parecem chatos. Em matéria de liderança política, o que importa é a certeza da análise, não o recorde de bilheteria.

Esta é a realidade: apesar do fracasso da guerra imperial no Afeganistão, o clamor de “vingança” pelos atentados do 11/09 é forte entre as classes mais machucadas pela crise econômica e financeira. Nisso coincidem cegamente com a elite de Washington, envolta em desdobramentos patrioteiros enquanto se aplica no resgate de Wall Street. Onde está a verdadeira distração? É difícil compreender como se pode descartar uma análise rigorosa sobre um acontecimento que desatou duas guerras regionais e mantém sua perigosa ressonância em uma das zonas mais voláteis do planeta. Só depois desta análise poderemos esquecer as Torres Gêmeas.

(*) Alejandro Nadal é economista, professor pesquisador do Centro de Estudos Econômicos El Colegio de México e colabora regularmente com o diário mexicano de esquerda La Jornada.

Complementação do DPVAT prescreve em três anos!!


O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, conhecidos pela sigla “DPVAT”, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Tal entendimento foi consolidado pela Egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente automobilístico.

Os ministros daquela Colenda Turma, ao examinarem o Recurso Especial, sob nº 1.220.068/MG, entenderam que o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deve ser o mesmo prazo do recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Esse prazo se inicia a partir do pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da da totalidade da indenização securitária.

A vítima, no caso sub judice, uma menina, faleceu após um acidente automobilístico, em setembro de 2004. Por conta do ocorrido, seus genitores pleitearam administrativamente a indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento da quantia do seguro obrigatório em valor inferior ao devido pela seguradora e em razão deste fato os postulantes ajuizaram perante a seguradora a complementação do valor sobejante da indenização securitária.

O relator do caso no STJ, Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que existe controvérsia nos Tribunais envolvendo a tese sobre a prescrição da pretensão do recebimento de complementação do seguro obrigatório, quando pago a menor em sede administrativa.

O ministro se referiu a precedentes de outros Tribunais, como é o caso do TJMT, para o qual o prazo prescricional é de três anos, com início na data do acidente, não sendo considerado o pagamento administrativo a menor. Em relação ao Tribunal do Paraná este teria adotado o prazo de dez anos, enquanto a Justiça do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio de Janeiro consideram que a prescrição é trienal, mas contado da data do pagamento a menor e não do dia do acidente.

O ministro relator entendeu que um precedente do STJ, já na vigência do Código Civil de 2002, teria sido fixado o entendimento de que o seguro DPVAT tem natureza de seguro de responsabilidade civil, sendo aplicado o art. 206, § 3°, inciso IX. Segundo esse dispositivo legal, a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve sempre em três anos. O ministro ressaltou ainda que a Súmula nº 405 do STJ estabelece que “a ação de cobrança do seguro obrigatório prescreve em três anos”.

“A questão é saber se o mesmo entendimento deve ser aplicado quando se busca judicialmente apenas a complementação da indenização paga a menor no âmbito administrativo”, afirmou o ministro. No caso do seguro DPVAT, segundo o eminente ministro relator a pretensão ao recebimento da indenização nasce quando começa o infortúnio ou, no máximo, no momento em que se torna inequívoca a incapacidade resultante do acidente: “E a pretensão nascida não diz respeito apenas a parcela da indenização, mas à sua totalidade, considerando os valores previstos em lei.”

“A pretensão de recebimento do complemento do valor da indenização efetivamente é a mesma pretensão ao recebimento da totalidade prevista em lei, uma vez que o complemento está contido na totalidade”, afirmou o ministro-relator. Ademais, segundo o relator, “a pretensão ao recebimento de parte do seguro nasceu quando o beneficiário fazia jus à totalidade do valor devido, iniciando-se aí prazo prescricional”. (Sic, Recurso Especial acima citado).

Porém, segundo ele, “não há como desconsiderar o pagamento a menor realizada administrativamente pela seguradora”. O Código Civil, em seu art. 202, inciso VI, aponta como causa interruptiva da prescrição “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”. Sendo assim, concluiu, “o pagamento a menor da indenização securitária representa ato inequívoco da seguradora acerca de reconhecimento da condição de beneficiário do seguro DPVAT e, como tal, o valor devido é o previsto em lei”.

Sobre o caso em análise, o ministro relator considerou que houve prescrição. O acidente aconteceu em setembro de 2004 e, em novembro do mesmo ano, foi feito o pagamento administrativo do seguro. Assim, o ministro entendeu que nessa última data – o marco interruptivo da prescrição trienal prevista em lei –, o prazo recomeçou a contar do início e a pretensão ao recebimento da complementação do seguro prescreveu em novembro de 2007, sendo que a ação somente foi ajuizada pela família em agosto de 2008.

Daí, se dessume que o prazo para pleitear a indenização calcada em sede de seguro obrigatório é de três anos depois do evento, sempre levando em conta as causas que impedem e/ou suspendem a prescrição, assim como as causas que interrompem a prescrição, a teor do disposto nos arts. 197 e seguintes e 202, respectivamente, do Código Civil de 2002.

Voltaire Marensi 
é Advogado e Professor no DF.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Governo deverá aceitar inflação maior para manter juros baixos, dizem especialistas!!


A redução de juros como forma de manter a economia aquecida encontrou uma barreira. O comportamento da inflação, que voltou a subir em agosto, ainda não chegou a representar uma ameaça. No entanto, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o governo deverá se ver diante do risco de aceitar preços mais altos para evitar que a atividade econômica desacelere.

Mesmo com as pressões inflacionárias, os economistas defendem a manutenção da política monetária, que reduziu a Selic, taxa básica de juros, para o menor nível da história. Eles acreditam que a recuperação econômica resultante das medidas de estímulo compensará a alta da inflação. Isso porque o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá fechar o ano abaixo de 2011, quando atingiu 6,5% e bateu no teto da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em agosto, o IPCA subiu e atingiu 0,41%, acima do 0,37% registrado no mesmo mês de 2011. Nos últimos 12 meses, o índice está em 5,24%, pouco acima dos 5,2% observados nos 12 meses anteriores. O valor está acima das estimativas do mercado. Segundo o último boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgadas pelo Banco Central, o IPCA deverá fechar 2012 em 5,2%.

O Economista André Braz, da Fundação Getulio Vargas (FGV), lembra que as estimativas para o fechamento da inflação este ano já estiveram abaixo de 5%. Ele aposta que o IPCA ficará em torno de 5,5% ao fim de 2012, mas diz que esse nível não ameaça o poder de compra das famílias. “O que não dá para admitir é acima de 6,5%, teto da meta, pois aí os mecanismos começam a se fragilizar e combater o processo inflacionário fica difícil”, declara.

André Braz ressalta que os reajustes salariais têm ficado acima da inflação, o que assegura a manutenção do poder aquisitivo. “Uma referência é o salário mínimo, que tem apresentado aumentos reais, acima da inflação acumulada. No ano passado, subiu 14%, com inflação de 6,5%. Hoje está em R$ 622,00 e estão querendo aumentar em torno de 8%. A inflação com certeza ficará abaixo disso”, comenta.

Para André Braz, as medidas tomadas pelo governo para prevenção dos efeitos da crise – redução dos juros, câmbio favorável às exportações e desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ainda não se fizeram sentir com força total, mas devem surtir efeito no médio prazo. “Decisões levam um tempo para fazer seu papel na economia real. A redução [de juros] de nove meses atrás está chegando agora ao mercado. A preocupação maior é manter o emprego, a renda das famílias, ainda que haja um risco”, diz.

O Economista Miguel de Oliveira, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), também considera o movimento de queda dos juros salutar para a economia. “Na crise, mais importante do que a inflação é preservar empregos, não deixar ter recessão. Depois que [o país] crescer, o governo deve voltar a se preocupar com a inflação”, avalia.

Assim como André Braz, ele atribui a lentidão de setores da economia em reagir aos estímulos a um tempo de maturação necessário para que as medidas surtam efeito. “É um processo gradativo, o número de investimentos caiu em função da crise. A expectativa é que no segundo semestre comece a melhorar, e vejamos um resultado pleno só no ano que vem”, acredita.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 9 de setembro de 2012

Quinta Turma do STJ determina recálculo da pena imposta a procuradora aposentada que torturou criança!!


A Justiça fluminense terá de fixar nova pena contra a Procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada por torturar uma criança de dois anos. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou que a fixação da pena-base acima do mínimo legal levou em consideração elementos próprios do crime de tortura, como a crueldade e a intolerância. No entanto, a condição de procuradora e a conduta social reprovável podem ser pesadas desfavoravelmente a ela no recálculo.

Os fatos vieram à tona em 2010, com a divulgação de vídeos em que a procuradora foi flagrada cometendo atos de violência física e verbal contra a menina que estava sob sua guarda, para adoção.

Em primeiro grau, ela foi condenada a oito anos e dois meses de prisão. Houve recurso da defesa e do Ministério Público – ambos não tiveram sucesso e a sentença foi mantida. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que a pena-base teria sido fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação. A defesa alegou que a condenada é primária e tem bons antecedentes (foi membro do Ministério Público por 25 anos), características que teriam sido desconsideradas no cálculo da pena.

Método trifásico. O cálculo da pena no Brasil é feito pelo chamado método trifásico. De acordo com a Lei nº 9.455/97, a pena para o crime de tortura é de dois a oito anos. No caso da procuradora, na primeira etapa, a pena-base foi fixada em seis anos, levando-se em conta as “circunstâncias judiciais”. O juiz não encontrou atenuantes ou agravantes e, na segunda etapa, considerando que o crime foi cometido contra criança, aplicou a causa de aumento em um sexto, alcançando sete anos de pena.

Em seguida, na terceira etapa do cálculo, considerando se tratar de crime continuado (a procuradora torturou a criança durante quase todo o período em que ela esteve sob sua guarda), o juiz impôs a pena de somente um dos atos, porém aumentada de um sexto, chegando a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O Ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpus, observou que a liberdade para adoção de critérios pelo juiz para fixar a pena não pode ser confundida com arbítrio. “Além de motivar as razões que foram seguidas, deverá demonstrá-las concretamente, com os dados coletados ao longo da instrução processual”, o que o ministro não constatou no caso. Nos termos do voto do relator, seguido pela Quinta Turma, em muitos momentos, a sentença traz como fundamentação para agravar a pena circunstâncias inerentes ao próprio delito de tortura.

O relator explicou que as menções a “castigo com requinte de crueldade” e “motivos nada nobres”, e as que “estão ligadas a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade”, são características da própria tipologia do delito, descrito como o ato de infligir intenso sofrimento físico ou mental. Para o ministro, o distanciamento da pena mínima fixada em lei exige demonstração efetiva da sua real necessidade, nos termos da jurisprudência da Corte.

Reprovação
A defesa também questionou a utilização da condição de integrante do Ministério Público da ré em seu detrimento. No entanto, quanto a esse ponto, o Ministro Dipp considerou a fundamentação da sentença cabível e válida para aumentar a pena-base.
“De fato, tal condição da paciente demanda comportamento diferenciado da média da população, considerando-se que plenamente consciente tanto da legislação quanto das consequências do eventual descumprimento da lei penal”, disse. Dipp ainda criticou a exposição negativa a que o fato submeteu a instituição. 

Conduta social. O ministro também entendeu que devem ser mantidas as razões da sentença para o aumento da pena-base ao valorar negativamente a conduta social da procuradora. Neste ponto, considerou válidas as ponderações do juiz ao valorar negativamente depoimentos prestados judicialmente por pessoas de seu convívio diário.

Os testemunhos revelaram ser a procuradora “pessoa que não se esmera em tratar de forma cortês e urbana aqueles que, a seu juízo pessoal, considera serem de patamar socialmente inferior ao seu, devendo ser considerado que o teor de tais depoimentos gerou, inclusive, a instauração de inquérito para a apuração de eventual prática de crime de racismo”, asseverou Dipp.

Com a decisão, o caso voltou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para fixação de nova pena, de acordo com os critérios definidos pelo STJ.

Fonte: STJ

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Crítica dos bandidos de toga, Eliana Calmon deixa cargo de Corregedora de Justiça!!


Depois de dois anos de um mandato intenso, a Ministra Eliana Calmon deixou terça-feira (04.09) o cargo de Corregedora-Geral de Justiça. O término de sua gestão foi lembrado no final da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Eliana Calmon ganhou projeção nacional quando disse que era preciso ter cuidado com os “bandidos de toga”. A declaração foi divulgada em entrevista no ano passado, pouco antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir até onde o CNJ poderia ir na investigação de magistrados. Na época, a corregedora foi criticada por grande parcela da magistratura nacional e, em especial, pelo então Presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, que classificou as declarações da corregedora de "levianas".

Outro episódio polêmico relacionado a Eliana Calmon foi a decisão de investigar indícios de irregularidades no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Maior corte do país, por onde circulam cerca de 60% dos processos, o tribunal é conhecido pelo perfil conservador e avesso a interferências externas.

“Entendi que era preciso calçar as botas de soldado alemão e fazer inspeção, mesmo que eles não quisessem. E todos viram o que aconteceu”, disse, ao relembrar o episódio. Na época, Eliana Calmon foi acusada de quebrar ilegalmente o sigilo de milhares de pessoas ligadas ao tribunal, o que não ficou provado.
A corregedora disse que foi muito rigorosa com a corrupção porque os juízes não têm direito de transigir eticamente e admitiu que seu estilo “verdadeiro” e “sem limites” causou problemas. “Minha vida nesses anos foi extremamente incômoda, mas eu me dispus a ser assim para ser inteira, para fazer o que estava ao meu alcance”, observou Eliana Calmon, garantindo não guardar mágoas.

Ela tentou concluir o julgamento de quase 30 processos que estavam sob sua responsabilidade, mas houve pedidos de vista na maioria dos casos, como o que apura se houve negligência na direção do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no episódio que culminou com o assassinato da Juíza Patrícia Acioli. Com a saída da corregedora, a conclusão desses processos deve demorar ainda mais porque eles serão distribuídos a um novo relator.

Eliana Calmon voltará a dar expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e só deve deixar a magistratura daqui a três anos, quando se aposenta compulsoriamente. O cargo de Corregedor-Geral será assumido pelo Ministro Francisco Falcão, também do STJ.

Fonte: Agência Brasil/DIALEX

terça-feira, 4 de setembro de 2012

DEPOIS DA DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA DOS TRABALHADORES !!

Governo inicia na próxima semana série de reuniões para regulamentar greve no serviço público.

Nos próximos dias o governo inicia uma série de reuniões para elaborar projeto de lei de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. A informação foi passada pelo Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

O debate ocorre na semana em que aproximadamente 250 mil servidores públicos federais, ligados à Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), retornam ao trabalho depois de cerca de dois meses em greve. Eles aceitaram os 15,8% de reajuste propostos pelo governo. O Presidente da comissão, Paulo Paim (PT-RS), disse que pode pedir a relatoria do projeto de lei que tramita na comissão para evitar que prosperem tentativas de restrição das conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988. “Direito de greve é uma coisa, querer proibir direito de greve é outra. Direito de greve é direito de todos e agora não cabe querer retirar essa conquista dos trabalhadores.”

O secretário disse que, durante os debates, serão chamados representantes sindicais para tentar formular um texto compatível com as reivindicações pleiteadas pela categoria. Antes, porém, o governo terá que fechar um texto comum, pois existem duas minutas de projeto de lei apresentadas pelos Ministérios do Planejamento e do Trabalho.

Ele reconheceu que “alguns pontos” da proposta de regulamentação serão difíceis de negociar, mas precisam ser enfrentados. O secretário destacou, por exemplo, a necessidade de proibir policiais de usarem armas quando entram em greve.

Outra polêmica que pode gerar debates intensos entre governo e trabalhadores deve ser a regulamentação da greve dos servidores públicos em serviços essenciais. Messias se mostrou contrário ao teor de todos os projetos sobre o tema que tramitam no Congresso desde 1991.

O direito de greve foi defendido por todos os representantes sindicais que participaram da audiência pública. “A maioria dos projetos que tramitam no Congresso restringe o direito de greve”, disse o representante da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), Paulo Barela.

O sindicalista acrescentou que o projeto de lei que tramita na Comissão de Direitos Humanos, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, restringe a greve no serviço público a 50% do funcionalismo. Além disso, segundo ele, em serviços essenciais, apenas 20% do total dos servidores poderiam paralisar as atividades. “Isso é draconiano”, disse Barela.

Aloysio Nunes, que não estava na audiência, disse que o comunicado da reunião da comissão chegou na sexta-feira (31.08) a seu gabinete, quando ele já estava em São Paulo. No encerramento da audiência, Paim disse que pedirá ao Senador Aloysio Nunes que retire seu projeto de tramitação. 

Ao tomar conhecimento das “críticas” ao seu projeto por parte dos sindicalistas, Aloysio Nunes enviou a Paim ofício defendendo a regulamentação da lei de greve. “O que nós, os senadores, temos que fazer é legislar, pois há 24 anos a Constituição Federal e a sociedade reclamam uma lei que estabeleça as modalidades e os limites para o exercício do direito de greve dos servidores públicos." 

O Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solón de França, destacou que o servidor público “não quer fazer nada que prejudique a população”. Entretanto, ressaltou a necessidade de o governo definir a recomposição das carreiras públicas.

O representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) Luiz Henrique Schuch frisou a necessidade de servidores públicos e governo avançarem no debate de reestruturação das carreiras. Ele disse que há uma evidente possibilidade de “retrocesso” no que foi conquistado na constituinte de 1988, com a chancela parlamentar.

Marcos Chagas
Repórter

Fonte: Agência Brasil

SÃO LUÍS NÃO VIVERÁ DE METIRAS PETISTAS E NEM TUCANAS!!

Ontem à  noite estivemos assistindo ao Programa Eleitoral dos candidatos a Prefeito de São Luís. sabíamos da paranoia, ou mesmo esquizofrenia de alguns dos postulantes, no que se refere às propostas destinadas ao eleitorado, por meio das quais pretenden, ao modo deles de ver a nossa realidade, solucionar os graves problemas que a Cidade e seu povo enfrentam.
Tudo quase normal, em se tratando de momento de pleito eleitoral, onde a malandragem política toma o espaço que deveria servir de palco para sérios e comprometidos debates acerca desses problemas, todavia, essa mesma traquinagem ganha massa muscular e, agora, monta o palanque principal do horário de televisão destinado à campanha sucessória da Prefeitura e da Câmara de São Luís.
Aqueles que tiveram a  oportunidade de assistir ao Programa, ainda que muito pouco compreendam de política, puderam constatar o Estelionato Eleitoral a que se presta o candidato Washington Oliveira da Coligação PT/PMDB.
Durante quase todo o horário de sua coligação, todos vimos, o candidato a Prefeito de São Luís, numa ardilosa manobra dos marqueteiros e dos donos da sua candidatura, transformando o programa que deveria constar de propostas direcionadas ao povo de nossa Cidade, numa avalanche de mentiras formada pela propaganda oficiosa do governo do estado.
Sabemos que em todas as eleições  no Maranhão, ao longo de 50 anos, o grupo político do Senador Sarney se apresenta para ganhar o certame, não importando os meios e artifícios para o desfecho conclusivo do desiderato, porém, sempre na esteira da mais covarde e sórdida estratégia: A mentira.
Ontem, nada diferente, mas de refinada sofisticação, inclusive, apontando cifras financeiras estratosféricas: quase R$ 4,5 Bilhões em obras e benefícios para a população de São Luís.
Por qualquer motivo, sem explicação evidente, esse dinheiro aparece somente neste momento. Na verdade, é Dinheiro pra Boi Dormi.
O candidato da Coligação PT/PMDB, já prestou todo tipo de serviço à Oligarquia dos Sarneys, contudo, aceitar, friamente, assinar um Atestado de Estelionato Eleitoral, é não respeitar a consciência do povo de São Luís, em nome de um projeto político que a cada dia manda o Maranhão para o último dos despenhadeiros sociais.
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Petrônio Alves

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O QUE PREVALECERÁ NO CORAÇÃO DO POVO? !!

Nada é fácil na disputa da eleição em cidade de São Luís. O poder daqueles que tem dinheiro pra esbanjar com propaganda, carros de som, gente paga para distribuir material e fazer bandeiraço, gasolina sendo despejada no balde, representa ações que chegam a intimidar aqueles candidatos que não possuem qualquer estrutura para desenvolver uma mínima campanha por uma vaga na omissa Câmara Municipal, e às vezes nem o santinho têm para distribuir na sua comunidade e mostrar seus objetivos.
A corrupção eleitoral ainda é uma praga que contamina o processo eleitoral, e tenta  liquidar com as pretensões daqueles que tem uma visão de vida, e do mundo, completamente contrária à ótica vesga e mercenária dos bandidos da política que estão nos bairros, através de pessoas pagas, muitas pelos próprios recursos do erário.

Estamos assistindo esse triste espetáculo quase em todos os lugares da Cidade, mas preferimos jogar no time da coragem, da decência, da ética e da moralidade na forma de fazer política. Nada é capaz de nos atemorizar, intimidar ou mesmo nos calar ante esse vendaval de promessas e compra de votos.

Não somos falsos moralistas, e, sim, comprometidos com a luta dos trabalhadores, donas de casa, juventude, idosos e crianças, que buscam todos os  dias a felicidade, querem emprego, educação, saúde, segurança, meio ambiente sustentável e durável, e exigem respeito na aplicação do dinheiro público.

O povo não pode deixar que a mentira, a corrupção eleitoral de toda espécie, e a falta de compromisso com uma politica que construa a cidadania, dominem as nossas consciências e nos conduzam a legitimar os bandidos da política, permitindo-lhes uma 'eleição' que os tornarão subservientes do Prefeito, e este, ficará tranquilo nos próximos quatro anos de mandato, fazendo o que bem entender com o dinheiro do povo, abrindo maiores buracos no ralo do desvio dos recursos públicos para finalidades pessoais e do grupo que lhe dá sossêgo e sustentação no legislativo municipal.

As velhas e carcomidas raposas da política maranhense precisam ser substituídas, e com elas, as vetustas práticas do patrimonialismo, apadrinhamento, corrupção eleitoral, e do descompromisso com os interesses maiores da população do Estado e, neste especial momento, da nossa Cidade.

A nossa Luta é para combater a corrupção eleitoral, e que no dia 07 de outubro a Verdade e a Vontade prevaleçam no Coração do povo de nossa São Luís, derrotando os representantes da politicalha que se tornou dona do poder estadual, e agora se esforçam para se manter no controle político da Capital.
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Petrônio Alves

Reintegração de servidores afastados no Governo Collor na pauta do próximo esforço concentrado no Senado Federal !!

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, no próximo esforço concentrado do Senado, de 10 a 14 de setembro, projeto de lei do Senador Lobão Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para servidores e empregados federais exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (Governo Collor) solicitarem seu retorno ao serviço público.

O Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), negociou a inclusão em pauta do PLS nº 82/12 na reunião da última quarta-feira (29.08), a pedido do próprio Lobão Filho e do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria.

Lobão Filho já havia apresentado proposta semelhante (PLS nº 372/08), que chegou a ser aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção presidencial no final de 2011. No entanto, o projeto foi vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de se tratar de medida de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Desta vez, Lobão Filho elaborou um projeto de cunho autorizativo, mantendo a decisão pela eventual readmissão desses trabalhadores na alçada do Governo Federal. A solução proposta convenceu Flexa Ribeiro a recomendar sua aprovação.

Anistia
O PLS nº 82/12 reabre – por 180 dias – a possibilidade de servidores e empregados federais que se sentiram prejudicados apresentarem requerimento de retorno ao serviço. Esse prazo começaria a contar 60 dias após o início da vigência da lei originada da proposta.

Na justificação do projeto, Lobão Filho argumentou que a Lei nº 8.878/94 - responsável pela concessão de anistia ao funcionalismo afastado naquele período - deu um prazo muito curto para os trabalhadores afetados reivindicarem seu retorno ao serviço. O parlamentar queixou-se ainda da falta de divulgação da medida, o que teria impossibilitado o exercício do direito por potenciais beneficiários.

Flexa Ribeiro avaliou a apresentação do PLS nº 82/12 como “uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles (servidores e empregados federais) praticadas por agentes públicos”.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, já que vai ser votada em decisão terminativa pela CCJ.

Fonte: Agência Senado

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...